Medida entra em vigor em setembro e visa combater lavagem de dinheiro e evasão fiscal

A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Lei nº 14.851/2025, que obriga todas as empresas registradas no Brasil a informar quem são seus beneficiários finais à Receita Federal.

O objetivo é aumentar a transparência e evitar o uso de empresas de fachada para práticas ilegais como evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida se aplica a empresas de qualquer porte, incluindo MEIs e Simples Nacional.

O que é beneficiário final?

O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, controla ou se beneficia da empresa, mesmo que indiretamente. Pode ser o dono, sócio majoritário ou qualquer indivíduo que tenha poder de decisão relevante.

O que muda com a nova lei

  • A informação deve ser enviada por meio do CNPJ no portal da Receita;
  • A não entrega ou entrega incorreta pode gerar multas de até R$ 10.000;
  • Empresas já registradas deverão atualizar os dados no prazo de até 90 dias após a vigência da norma;
  • Novas empresas devem declarar os beneficiários já no ato do registro.

Por que isso importa para contadores?

  • Contadores devem orientar seus clientes sobre:
  • Quem é o beneficiário final no caso de grupos familiares ou holdings;
  • Como preencher corretamente a declaração no sistema da Receita;
  • A necessidade de manter a documentação comprobatória atualizada.

Onde declarar:

👉 www.gov.br/receitafederal

Resumo rápido:

  • 🗓️ Vigência: 1º de setembro de 2025
  • 🧾 Obrigatoriedade: Todas as empresas, inclusive MEI
  • 💰 Penalidades: Multa de até R$ 10.000 por omissão ou informação falsa
  • 🔎 Objetivo: Aumentar a transparência fiscal e combater crimes financeiros