Medida entra em vigor em setembro e visa combater lavagem de dinheiro e evasão fiscal
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Lei nº 14.851/2025, que obriga todas as empresas registradas no Brasil a informar quem são seus beneficiários finais à Receita Federal.
O objetivo é aumentar a transparência e evitar o uso de empresas de fachada para práticas ilegais como evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida se aplica a empresas de qualquer porte, incluindo MEIs e Simples Nacional.
O que é beneficiário final?
O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, controla ou se beneficia da empresa, mesmo que indiretamente. Pode ser o dono, sócio majoritário ou qualquer indivíduo que tenha poder de decisão relevante.
O que muda com a nova lei
- A informação deve ser enviada por meio do CNPJ no portal da Receita;
- A não entrega ou entrega incorreta pode gerar multas de até R$ 10.000;
- Empresas já registradas deverão atualizar os dados no prazo de até 90 dias após a vigência da norma;
- Novas empresas devem declarar os beneficiários já no ato do registro.
Por que isso importa para contadores?
- Contadores devem orientar seus clientes sobre:
- Quem é o beneficiário final no caso de grupos familiares ou holdings;
- Como preencher corretamente a declaração no sistema da Receita;
- A necessidade de manter a documentação comprobatória atualizada.
Onde declarar:
Resumo rápido:
- 🗓️ Vigência: 1º de setembro de 2025
- 🧾 Obrigatoriedade: Todas as empresas, inclusive MEI
- 💰 Penalidades: Multa de até R$ 10.000 por omissão ou informação falsa
- 🔎 Objetivo: Aumentar a transparência fiscal e combater crimes financeiros


