Secretaria do Tesouro Nacional publica IN nº 8/2025 definindo novas regras para envio de dados fiscais via CAUC, fortalecendo o controle de adimplência entre entes federados e entes públicos.
A IN STN/MF nº 8, de 29/01/2025 , disciplina a coleta e o completo de informações sobre requisitos fiscais via CAUC – Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais . A norma define como órgãos e entidades devem capturar, consolidar e compartilhar dados de adimplência financeira, contábil e fiscal.

Escopo e fundamento legal do CAUC
O CAUC é uma base oficial usada para verificar a regularidade fiscal aplicada em transferências voluntárias e convênios. A IN nº 8/2025 substituiu a IN nº 3/2021 e entrou em vigor em 17/02/2025 , homologada à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que atualizou os itens de verificação.
Principais pontos da IN nº 8/2025
- Captação diária automática dos requisitos fiscais em cadastros e sistemas federais; transferência central no CAUC.
- Compartilhamento entre entes (União, estados, DF, municípios, consórcios e OSCs) para verificação de adimplência.
- Fontes oficiais definidas (cadastros e sistemas federais) para alimentar o painel do CAUC.
Impactos práticos para contadores e gestores públicos
Para a habilitação em convênios e coleta de transferências voluntárias, a gestão fiscal precisa ser regular e atualizada nos sistemas que abastecem o CAUC. A norma padroniza rotinas e reduz diferenças entre bases, o que diminui riscos de bloqueios por inconsistências.
O que muda na rotina
- Revisar procedimentos de envio de informações fiscais/contábeis aos sistemas que alimentam o CAUC.
- Implantar monitoramento periódico do painel do CAUC para detecção rápida de pendências.
- Alinhar áreas contábeis, fiscais e jurídicas para correções tempestivas e registro documental.
Como se preparar agora (checklist rápido)
Mapear quais requisitos do CAUC afetam seu ente/cliente; 2) Conferir status e prazos de atualização das bases que alimentam o sistema; 3) Documentar fluxos internos de correção e validação; 4) Manter evidências arquivadas para eventuais auditorias.
📌 Publicado em: 29/01/2025 • Atualizado em: 13/08/2025


